O Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Finanças – Sefin, publicou na última terça-feira, (3), o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, em 2023. O contribuinte terá descontos para pagamento antecipado, bem como o sistema de pagamento em cotas e o parcelamento em 5 vezes.
O IPVA é um imposto anual pago pelos proprietários de veículos automotores e corresponde ao valor de 1% a 3% do valor do veículo, conforme o tipo de veículo, e sua quitação é um requisito para o licenciamento. Por ser proporcional ao valor do patrimônio do contribuinte, o IPVA atende ao princípio constitucional de adequação à capacidade contributiva de cada cidadão e é um dos tributos que financiam os serviços prestados ao cidadão nas áreas de saúde, educação, segurança, malha rodoviária, entre outros.
Foi divulgada também, a base de cálculo do IPVA para veículos, motocicletas e caminhões com fabricação de 2008 até 2022. Ressaltando que veículos com data de fabricação anterior a 2008 são isentos de IPVA, conforme o Art. 7º- X do Decreto n° 9963/2002 – RIPVA. Confira a tabela de preços no site oficial da Secretaria de Estado de Finanças – Sefin.
CONTRIBUINTES
Como formas de pagamento, os contribuintes que quitarem em cota única até 2 meses antes do vencimento, terão direito a 10% de desconto e 5% com pagamentos realizados 30 dias antes do vencimento.
Quem optar por pagar em 3 cotas, a primeira deverá ser paga em até 60 dias antes do vencimento, a segunda para 30 dias e a terceira até o vencimento estipulado no calendário.
NOVIDADE
Com a sanção, a Lei nº 5.515 de 21 dezembro de 2022, que vai permitir o parcelamento do IPVA em cinco vezes, duas a mais do que era permitido até 2022, os créditos tributários vencidos e não vencidos poderão ser parcelados em até cinco vezes, mensais, iguais e sucessivas. Esta facilidade estará disponível para os contribuintes até o final de março deste ano, quando ocorre o vencimento do IPVA dos veículos com placas de final 1, 2 e 3, que são os primeiros a vencer em cada ano.
O certificado de licenciamento seguirá o sistema atual de pagamento em cotas, sendo impresso somente após a quitação integral do imposto.
Fonte
Texto: Alana Santos e Vanessa Mafra
Fotos: Daiane Mendonça
Secom – Governo de Rondônia