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Expedito Netto se reúne com diretor de desenvolvimento do Incra e representantes de assentamentos do Estado de Rondônia

O deputado federal Expedito Netto (PSD) se reuniu, nesta quarta-feira (23), com o Diretor de Desenvolvimento do INCRA, Dr. Giuseppe para tratar dos processos de reintegração de posse, de vários assentamentos, que estão atrasados.

Participaram da reunião o Sr. Reginaldo, Presidente da ASPROBA, a vereadora Naiara de Buritis, representando o acampamento Elcio Machado, que hoje possui mais de 400 famílias, a Dra. Lenir Correia Coelho, a Adriana Oliveira Teles, o Alessandro Francisco dos Santos, o Antônio Carlos Vidotto Severino, o Dr. Maldonado, advogado Jacinópolis, Distrito de Nova Mamoré e o Dr. Roberto Chupinguaia.

A reunião teve o objetivo de apresentar os problemas enfrentados por essas famílias que aguardam soluções há mais de 15 anos. O INCRA tomou ciente dos casos e está com a sua assessoria sempre à disposição para auxiliar no que puderem. Em resumo, o próximo passo será marcar uma reunião com a procuradoria geral em Rondônia para tratar dos  processos paralisados.

“Estamos aqui para resolver, de uma vez por todas, os problemas enfrentados por essas famílias. Vou marcar com a Procuradoria, diretamente com a AGU, com quem puder nos atender para levarmos esses problemas e conseguirmos, definitivamente, soluções”, explicou Netto durante a reunião.

Reintegração de posse no Código de Processo Civil (CPC)

Havendo a posse de um bem de forma injusta, ou seja, violenta, clandestina ou precária, a forma de recuperá-la é buscar respaldo e autorização estatal por meio do poder judiciário, utilizando-se da ação de reintegração de posse, sendo preciso comprovar o ato violento, precário ou clandestino do demandado que tomou a posse do bem indevidamente.

O Código de Processo Civil prevê a perda da posse injusta em duas formas, o esbulho, que é a perda total da posse e a turbação que é a perda da posse em parte do bem, mantendo-a na outra parte.

O próprio código civil prevê que ao possuidor cabe fazer uso da legítima defesa para garantir-se na posse do bem, usando de medidas que não podem ir além do indispensável à sua manutenção e, se mesmo assim não conseguir manter-se na posse, é cabível uma medida judicial para tal finalidade.

A reintegração de posse é a ação judicial cabível contra o esbulho, ou seja, a perda total da posse por uso de violência, de forma clandestina ou precária, cabendo ao possuidor esbulhado comprovar a legitimidade da sua posse e a ocorrência do esbulho.

Com informações da J. Borguezan, Advocacia e Consultoria Jurídica através de: https://borguezanadvocacia.com.br/noticias/o-que-e-reintegracao-de-posse/

ASCOM – Expedito Netto

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