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Rolim de Moura implanta a emissão da Carteira do Autista por Lei de Autoria de Ronny Ton

Lei foi aprovada no último ano e já está sendo aplicada pelo Poder Executivo municipal

Cumprindo o disposto na Lei municipal 3.923/2021 de autoria do Vereador Ronny Ton Zanotelli (PTB), que estabelece sobre a política pública municipal para garantia e ampliação dos direitos das pessoas com autismo e seus familiares, a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) de Rolim de Moura iniciou a coleta de informações para a formalização e entrega da Carteira de Identificação do Autista (CIA).

O cadastro deve ser realizado no link https://forms.gle/AizXnhaaPuY8RRbz6 e irá conter informações dos responsáveis pela pessoa autista, comprovante de endereço e também laudo comprovando o diagnóstico. A CIA será emitida em um prazo de até 15 dias, e entregue ao responsável conforme contato da SEMAS.

Autor da Lei, Ronny Ton Zanotelli explica que a carteira de Identificação do Autista (CIA) terá validade de 5 anos e será utilizada como garantia de direitos fundamentais.

“Sem dúvida nenhuma é um marco importante na garantia dos direitos desta população, que exigem alguns cuidados que demandam tempo e dedicação financeira dos familiares, nada mais justo que sejam beneficiados com uma política que garanta a acessibilidade da pessoa autista e seus familiares”, explicou.

A nova Lei define que as crianças com Transtorno do Espectro Autista terão prioridade na concessão de vagas em creches e escolas da Rede Pública de Ensino, mediante apresentação da CIA pelo representante legal, no ato de requisição da vaga.

Portadores da CIA também terão direito a 50% de desconto em ingressos de eventos culturais pagos ocorridos no Município de Rolim de Moura, tais como teatros, cinemas, cineclubes, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, mediante sua apresentação no ato da compra do ingresso, estendido este benefício da meia-entrada inclusive ao seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição.

Fonte: Assessoria

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