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INSS: aposentadoria por invalidez passa a ser concedida sem o auxílio-doença

O pedido de alteração foi publicado em 30 de junho

Foi concedido por ordem da Justiça Federal, que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) altere as regras de concessão da aposentadoria por invalidez. Isso, ao liberar o pagamento deste benefício sem que antes o cidadão faça o pedido e receba as parcelas do auxílio doença.

O pedido de alteração foi publicado em 30 de junho. Agora, o INSS tem o prazo de 30 dias para mudar as formas de concessão da aposentadoria por invalidez, também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Esta é uma resposta à ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2021.

Nesta ocasião, o MPF fez um pedido para que o INSS deixasse de considerar o auxílio doença como regra necessária para liberar a aposentadoria.

Na verdade, em 2015 o Ministério Público já havia instaurado uma investigação a respeito do impedimento do cidadão de solicitar de maneira direta a aposentadoria por invalidez.

Como justificativa, o MPF afirma que a falta do serviço “fere diretamente o direito constitucional à petição, uma vez que obsta que os segurados interessados na concessão de um benefício específico realizem sua solicitação”.

Com a nova regra, caso o INSS não cumpra a solicitação no prazo de 30 dias, será aplicada uma multa de R$ 1 mil por dia. 

Pedido de aposentadoria por invalidez

Hoje, o auxílio doença é pago a partir do 15° dia de afastamento do cidadão do seu trabalho. Antes disso, o próprio empregador deve arcar com o salário do funcionário.

Acontece que o auxílio doença, chamado de benefício por incapacidade temporária, é pago por um determinado período e não vitalício. A aposentadoria por invalidez, no entanto, pode ser paga por tempo indeterminado.

No entanto, o segurado precisa passar por perícia médica a cada dois anos para comprovar que ainda depende do salário da aposentadoria.

Fica determinado que o pedido pelo benefício deve ser feito nos canais do INSS, sem necessidade de comparecimento presencial. Usando:

  • Site ou aplicativo do Meu INSS;
  • Central de atendimento: telefone 135.

Online, o pedido deve ser feito após login usando os dados do Gov.br. Clicando em “nova solicitação” e preenchendo os formulários necessários.

O requerente vai precisar passar por perícia médica, esta que é presencial e será agendada em um dos canais de atendimento da Previdência.

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