Tendo em vista a matéria veiculada em site de notícias e compartilhado nas redes sociais, o Município de Rolim de Moura (RO) vem esclarecer que o Projeto de Lei ecaminhado para Câmara Munipal dispõe acerca de alteração a Lei Orgânica e não projeto de lei da reforma da previdência como mencionado na matéria, embora traga novas regras previdenciárias, estas, estão exatamente em consonância com a Reforma Constitucional 103 de 2019.
Tal medida se faz necessária diante da aprovação da Emenda Constituiconal 103/2019, ante cobrança do TCE-RO e Ministério da Previdência Social, quanto a necessidade de tomada de providências, assim, ratifica que o projeto trata-se alteração a Lei Orgânica, que foi feito em consonância com a Emenda Constitucional 103/2019.
Não trata de projeto de lei de reforma da previdência, visto que, o Projeto de reforma da previdência quando for minutado deverá ser discutido com o conselho deliberativo do Instituto de Previdência, para, após ser encaminhado para Câmara Municipal.
Quanto ao Município, este vem realizando o levantamento para deflagar novo concurso público, ante a anulação do concurso que estava sub judice, Quanto a restituição das incrições do concurso cancelado, está sendo criado a plataforma para que possa ser restituido os valores inerentes as incrições.
Quanto a indignaçãop por parte do Sindicato veiculado nas redes sociais, sobre o Projeto protocolado, este, possui conhecimento acerca da obrigatoriedade de se cumprir a Emenda Constitucional 103/2019, tanto que outros Municípios da Zona da Mata já aprovaram as mudanças e o Sindicato não se opôs como vem fazendo em Rolim de Moura, visto que, tais manifestos deveriam também ter sido realizado naqueles Munícipios.
A Emenda Constitucional 103/2019 trouxe regramentos que eram de obrigação imediata como auxílio doença para responsabilidade do Município tentando assim uma redução no déficit do Instituto de previdência.
Por fim, salienta que o Projeto de Lei de alteração a Lei Orgânica assegura todas as regras de transição garantidas na Emenda Constitucional 103 de 2019, logo, a matéria veiculada não condiz com a verdade como feito de forma corriqueira pelo site, pelas razões já exposta.
Assessoria