549 detentos que cumprem pena no regime semiaberto em todo o estado de Rondônia serão beneficiados com a saída temporária de final de ano. Em alguns municípios, o benefício começou às 06h da manhã desta quinta-feira (21) e termina, em alguns casos, em 05 de janeiro de 2024 (veja a relação no fim da matéria).
O benefício é concedidos somente aos detentos em regime semiaberto, dependendo do estágio de cumprimento da pena e de seu comportamento. As saídas não se tratam de um ato da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus-RO), mas sim, previstas na Lei de Execução Penal n° 7.210/84.
Perfil dos reeducandos que receberão o benefício:
- Comportamento, no mínimo qualificado como “bom”;
- Cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;
- Compatibilidade do benefício com os objetivos da penal;
- Esteja em dia com o calendário de vacinação do COVID.
Os beneficiados com a saída temprária precisam cumprir uma série de regras, entre elas:
- Recolher-se no endereço informado até as 22 horas, podendo dele sair somente no dia seguinte, às 06 horas;
- Não se ausentar da Comarca, salvo quando autorizado (a) previamente pela Direção do Presídio ou pelo Juízo;
- Não praticar ou participar de qualquer ato definido como crime, sob pena de regressão de regime;
- Não praticar falta grave;
- Não ingerir bebidas alcoólicas, não fazer uso ilícito de entorpecentes e nem frequentar prostíbulos, bares ou botequins;
- Não andar na companhia de outros internos do sistema penitenciário ou que estejam no cumprimento de liberdade condicional;
- Portar documentos de identificação;
- Retornar ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados;
- Comunicar, imediatamente, qualquer fato que impeça o regular cumprimento das condições impostas;
- Sujeitar-se ao monitoramento eletrônico.
Guajará-Mirim é o município com o maior número de liberação de apenados do semiaberto (126), seguido de Ariquemes (114) e Rolim de Moura (59).
Em Rolim de Moura, segundo o diretor da unidade, nem todos os presos serão monitorados por tornozeleiras eletrônicas devido a falta do equipamento. Mas aqueles que possuírem a tornozeleira serão acompanhados pelos policiais penais durante todo o período da licença.
Ainda segundo o diretor de segurança, as regras são as mesmas de outras saídas temporárias: os detentos saem às 06h de sexta-feira (22) e devem retornar à unidade até às 18h do dia 29 de dezembro.
Qualquer apenado que for flagrado pelas autoridades policiais (Polícia Militar ou Penal) em desobediência a essas ordens, será levado novamente para a unidade prisional.
Caso algum detento não retorne até o prazo estipulado, este será imediatamente considerado foragido do sistema prisional e caso seja recapturado, voltará ao regime fechado.
Fonte: Da redação TribunaTOP, com informações do Rondoniaovivo e Alerta Rolim