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Aumento de subsídio do prefeito de Pimenta Bueno é Constitucional

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O prefeito de Pimenta Bueno, Arismar Araújo de Lima (Patriota), esclarece sobre a Lei Municipal Nº 3.046/2022, aprovada em dezembro de 2022, que dispõe sobre o reajuste do subsídio do chefe do Executivo Municipal. A alteração, aprovada pela Câmara, refere-se ao acumulado do IGPM, no período de 01/2017 a 11/2022 e atende as previsões da Emenda Constitucional 41/2003.

Arismar Araújo explicou que, desde que a Emenda Constitucional 41/2003 entrou em vigor, ninguém, no âmbito municipal, pode ganhar mais que o prefeito, mesmo que o servidor já recebesse mais que o chefe do executivo antes da norma. Nesse caso, a remuneração do funcionário deveria ter sido congelada, sem acréscimos, até sua absorção completa pelos aumentos sucessivos do teto. “Editamos essa lei visando adequar o subsídio, de acordo com o teto salarial dos servidores”, explicou, esclarecendo ainda que a norma foi editada com embasamento jurídico, dando total lisura ao processo.

Sobre a ação movida pelo MP, em relação a inconstitucionalidade da Lei, Arismar Araújo, disse que é válido os questionamentos, porém há vários entendimentos jurídicos sobre a constitucionalidade na aprovação da lei. “Atualmente no quadro efetivo do município, o teto salarial de alguns servidores passam dos 28 mil reais. No caso, a Lei Municipal aprovada em 2022, veio para regulamentar essa diferença entre o subsídio e o teto, de acordo com o que estabelece a emenda constitucional 41/2003”, frisou o Prefeito.

A Lei 3046/2003, foi editada com objetivos administrativos, visando cumprir o que determina o dispositivo constitucional.

(Por Nilcéia Freitas DRT 0001468/RO)

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