Após reunião com o Sindicato, o Município de Rolim de Moura (RO) esclarece aos servidores que Lei complementar Municipal nº 327/2023 dispõe sobre o risco de vida no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento base, ao servidor que executar trabalhos com risco de vida conforme critérios disposto na mesma.
Todavia, diante do processo de n. 1024/2023 que tramita no TCE-RO, alguns pagamentos encontram-se suspensos, logo, assim que esta gestão receber a decisão do TCE-afirmando que a legislação municipal cumpre as determinações para dar cumprimento à legalidade, iremos implantar na folha de pagamento dos servidores do risco de vida. Salienta ainda que o processo do TCE-RO, consta relatório da autoria sendo encaminhado para o MPC, para posterior decisão do Pleno daquela Corte de Contas. Ratifica a gestão municipal que sendo a decisão favorável será implantado imediatamente a folha de pagamento dos servidores que atender os requisitos legais.
Assessoria