O presidente vetou o trecho da lei que proibia o saidão para visitação a familiares durante datas comemorativas, mas os parlamentares decidiram, por 339 votos favoráveis na Câmara e 47 no Senado, manter a proibição
Os deputados e senadores decidiram, na noite desta terça-feira (28/5), derrubar o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao trecho da lei que trata das saídas temporárias de presos em regime semiaberto. O chefe do Executivo, ao sancionar a legislação, retirou a parte que proibia o saidão durante feriados nacionais, permitindo, assim, que os condenados por crimes que não são considerados hediondos, pudessem sair da prisão para visitar familiares.
O líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (Sem partido – AP), defendeu que o veto de Lula buscava manter o contato do preso com a família, tendo sido o único trecho do projeto rejeitado pelo presidente. “O dispositivo que teve veto, é um que possibilita, para aqueles que estão em regime semiaberto, após a realização de um exame criminológico e após a manifestação do Ministério Público e do juiz, ter o contato com a família. É disso que se refere, é o contato com a família para quem já está em regime semiaberto”, disse o senador.
Com a derrubada do veto, a legislação vai à promulgação da forma como foi aprovada pelas Casas Legislativas, ou seja, endurecendo a Lei de Execução Penal. Na prática, após ser promulgada, a norma passará a proibir a aplicação da saidinha a qualquer preso, salvo quando o detento precisar sair da prisão para estudar.
Nos casos das saídas para estudar, o preso tem o direito de solicitar, no período de um ano, até cinco saídas de sete dias ou de acordo com a duração do curso em que está matriculado. Presos condenados por crimes hediondos não poderão usufruir deste direito.