O Calendário Florestal instituído em Rondônia, fica a cargo da CODEF
O Calendário Florestal proibindo as atividades de extração, retirada e transporte de madeira em tora, dos projetos de manejo sustentável, para a comercialização em Rondônia, começa a vigorar a partir de 21 de dezembro de 2022, se estendendo até 21 de março de 2023. Regulamentado pela Portaria nº 499 de 14 de novembro de 2022, as datas foram discutidas e analisadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental – Sedam junto ao setor produtivo de Rondônia, para evitar impactos no ato da extração de madeira. O objetivo deste período é proteger o solo do impacto ambiental da retirada de madeira no período das chuvas.
O Calendário Florestal instituído em Rondônia, fica a cargo da Coordenadoria de Desenvolvimento Florestal (Codef) para a restrição das atividades de corte, arraste e transporte de Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS e de Projeto de Exploração Florestal Para Uso Alternativo do Solo – PEF e Autorização de Utilização de Matéria Prima Florestal – AUMPF. durante a estação das chuvas.
O período é definido, levando em consideração aspectos como sazonalidade local e previsão de regime pluviométrico para o Estado, objetivando à finalização antes do início da safra florestal e permitindo que a secretaria possa acompanhar, monitorar e controlar, de forma mais eficiente, a execução dos projetos florestais que forem aprovados.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, destaca que “o Manejo Florestal sustentável tem como objetivo a exploração florestal com mínimo de impacto na Floresta. Então é um momento importante para garantir a conservação da floresta dentro do manejo”.
PERÍODO DE RESTRIÇÃO
Durante o período de restrição estabelecido, não haverá emissão de Autorização de Exploração (Autex), do PMFS e PEF. Este intervalo de restrição não impede a continuidade dos trabalhos internos de análise processual e vistoria técnica de PMFS e de PEF, que poderão ser protocolados em qualquer época. No entanto, a portaria prevê a possibilidade de continuidade ao transporte da matéria-prima, mas para isso, é necessário que o produtor se antecipe com a solicitação de liberação até o último dia útil do ano, pedindo a homologação do pátio junto à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
O coordenador da Codef, Diego Enrique Gonçalves Monteiro, ressalta que os casos de excepcionalidade serão analisados pela Sedam, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento Florestal, no que se refere aos procedimentos complementares às atividades de Exploração de PMFS e do PEF, quanto à liberação de pátio de estocagem, durante o período de restrição para o devido transporte da madeira, e nos casos de risco de perecimento do produto florestal, comprovado após vistoria técnica a ser realizada pelo órgão ambiental do Estado.
As análises referentes aos projetos florestais não são pausadas, viabilizando o procedimento de vistoria e análise processual, em qualquer época do ano. O documento de origem florestal é a única licença válida para o transporte e armazenamento de produtos de origem florestal.
Fonte: Secom/Rondônia