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Ex-candidato a deputado de RO está entre os manifestantes que invadiram Congresso, Planalto e STF

O ex-candidato a deputado estadual William Ferreira da Silva, conhecido como ‘Homem do Tempo’, foi identificado como um dos bolsonaristas radicais que invadiram a Praça dos Três Poderes, em Brasília, no último domingo (8).

Nas redes sociais, William postou vídeos e fotos dos atos antidemocráticos no gramado da Praça dos Três Poderes e, em seguida, filmou a si mesmo e a outros bolsonaristas dentro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Dentro da Suprema Corte, William percorre os corredores e passa por dentro do plenário onde todas as cadeiras e poltronas dos ministros foram arrancadas e danificadas pelos terroristas.

As imagens mostram os vidros do STF quebrados e documentos jurídicos destruídos.

Em outra transmissão feita nas suas redes sociais, William aparece subindo a rampa do Congresso Nacional, que foi tomada por golpistas radicais.

Invasão

Bolsonaristas radicais, golpistas e criminosos invadiram e depredaram no domingo (8) o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto, sede da Presidência da República, em Brasília.

O ataque às sedes dos três poderes e à democracia é sem precedentes na história do Brasil. Os terroristas quebraram vidraças e móveis, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas.

O prejuízo ao patrimônio público, de todos os brasileiros, ainda não foi calculado. Até o fim da noite do domingo, pelo menos 300 pessoas haviam sido presas.

Entre os possíveis crimes cometidos, estão:

Dano ao patrimônio público da União – crime qualificado. Pena: detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Crimes contra o patrimônio cultural – destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena: reclusão, de um a três anos, e multa.
Associação criminosa – associarem-se três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes. Pena: reclusão, de um a três anos (pena aumenta se a associação é armada).
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Pena: reclusão, de 4a 8 anos, além da pena correspondente à violência.
Golpe de estado – Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena: reclusão, de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

Fonte: G1 RO

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