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INSS dá prazo de 90 dias para banco informar juros do consignado

O prazo poderá ser prorrogado por mais 90 dias, caso seja necessário

Os bancos terão prazo de até 90 dias para se adaptarem às novas regras do empréstimo consignado e passarem a informar os juros das operações de crédito, entre outras informações, para os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), conforme decisão do CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social).

A medida está em portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15). O prazo poderá ser prorrogado por mais 90 dias, caso seja necessário. A extensão da data-limite, no entanto, deverá ser justificada pela rede bancária.

 

O QUE OS BANCOS DEVERÃO INFORMAR AO INSS

-Taxas de juros mensal e anual
– Data do primeiro desconto
– CET (Custo Efetivo Total) mensal e anual das operações de consignado
– Valor pago a título de dívida do cliente (saldo devedor original) quando a operação for de portabilidade ou refinanciamento
– Valor do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidente sobre a operação
– Informação diária das taxas de juros para as novas operações de empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício
– Número do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) ou CAC (Central de Atendimento ao Consumidor)
Segundo o INSS, a divulgação dos juros deverá ser feita por meio do aplicativo ou site Meu INSS depois do prazo de 90 dias. Por enquanto, os segurados ainda não conseguem ver essas informações em seus extratos.
Na portaria, o órgão determina que as instituições financeiras que já possuem sistema do tipo devem prestar “informações de averbação, refinanciamento e portabilidade em todos os novos contratos de crédito consignado aos beneficiários do INSS a partir de 01/07/2023”.A validação das informações será feita pela Dataprev, empresa de tecnologia do governo federal responsável por serviços como Meu INSS, Gov.br e outros, “desde que atendam à Resolução do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) em vigor”.

Atualmente, há 16,8 milhões de aposentados e pensionistas com crédito consignado. Dados do instituto apontam que em abril deste ano foram assinados 1,058 milhão de novos contratos, número bem abaixo dos foram 2,3 milhões de contratos de abril de 2022.

A queda na procura pode ser explicada pelo período em que os bancos ficaram sem oferecer este tipo de empréstimo após o CNPS baixar os juros para 1,70% no empréstimo pessoal e 2,62% no cartão de crédito e no cartão consignado do INSS.

A situação só foi normalizada com a intervenção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que realizou reunião com representantes do governo e dos bancos. Com isso, o CNPS elevou a taxa para 1,97% no empréstimo e 2,89% no cartão, ainda abaixo dos 2,14% e 3,06% no empréstimo e no cartão, respectivamente, praticados entre dezembro de 2021 e o início de março de 2023.

Os juros do consignado do INSS são limitados, isso significa que os bancos podem cobrar menos, não mais do que o percentual definido. Atualmente, as taxas são divulgadas pelo Banco Central, mas costumam ser defasadas em relação ao que está sendo praticado pelo mercado, já que há um espaço de tempo entre a oferta da taxa, a informação que o banco fornece ao BC e a divulgação feita pela autoridade monetária.

Além disso, não há uma obrigatoriedade de os bancos informarem os juros praticados.

Em nota, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirma que a instrução normativa do INSS “contribui para trazer maior transparência às operações de crédito consignado”. A medida atende à recomendação do CNPS.

Sobre os dados que serão enviados pelos bancos à Dataprev, a federação diz que novo ato normativo do INSS deverá disponibilizar as informações sobre prazo de forma mais detalhada.

Além disso, segundo a Febraban, a divulgação também dependerá “de desenvolvimento e homologação entre as instituições financeiras e a Dataprev”, diz a nota.

 

COMO FUNCIONA O CONSIGNADO DO INSS?

O consignado é um crédito com desconto direto na folha de pagamento. Os juros são controlados pelo CNPS. A taxa definida no conselho é o máximo que pode ser cobrado. O segurado do INSS pode comprometer até 45% do benefício com o crédito consignado. Desse total, 35% são para o empréstimo pessoal, 5% para o cartão de crédito e 5% para o cartão de benefício, criado no ano passado.

Fonte: FOLHAPRESS

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