Folha de S.Paulo
História por CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O CJF (Conselho da Justiça Federal) está propondo um grupo de trabalho para análise e pagamento da revisão da vida toda na Justiça. A correção, que garante a inclusão de salários antigos na aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para aumentar o benefício, foi reconhecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em dezembro de 2022.
Em abril, o Supremo publicou o acórdão, confirmando o direito dos segurados. No documento, com cerca de 190 páginas, prevaleceu a tese definida no julgamento, sem alterações.
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”, diz a tese.
O INSS recorreu, com um pedido de embargos de declaração, solicitando a paralisação das ações que tramitam na Justiça, mas o STF não atendeu a esse pedido. Enquanto isso, milhares de processos em diversos tribunais do país têm andamentos diferentes, dependendo do juiz do caso. Há as que estão em fase de execução e já podem receber o valor, há os que estão em fase inicial e há os que estão parados.
Preocupados com a alta quantidade de pedidos judiciais, os desembargadores do CJF reuniram, em documento publicado em maio, propostas para o andamento da revisão. Segundo o conselho, a maioria dos segurados terá direito a valores de até 60 salários mínimos, com ações propostas no Juizado Especial Federal.
O documento do CJF diz que há ao menos 17 mil ações no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende aos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, e 21 ações coletivas no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os estados do Sul, propostas somente depois da liberação da revisão por parte do Supremo.
A preocupação do órgão é com a complexidade da revisão, que exige análise de toda a vida contributiva do segurado.
“Para a revisão da vida toda, deverá ser revisado todo o histórico contributivo do segurado para verificar se, com o período básico de cálculo ampliado, haverá vantagem para o segurado. Ocorre que o INSS, por conta das sucessivas alterações legislativas e mudança nas formas e registro dos recolhimentos ao longo de décadas, não possui todos estes dados em suas bases informatizadas, de forma estruturada e confiável, extraível de plano para o cálculo das revisões administrativas e judiciais”, diz o órgão.
COMO SABER SE TENHO DIREITO?
O segurado que julga ter direito à revisão da vida toda deve, antes de tudo, saber se enquadra na regra definida pelo Supremo. É preciso estar aposentado há menos de dez anos, e ter tido a concessão do benefício entre 1999, quando houve a reforma da Previdência que resultou na mudança de cálculo, e 2019, data da última reforma da Previdência.
Isso ocorre porque, com a reforma de 2019, ficou definido que o INSS deve considerar todo o período contributivo do segurado para calcular e pagar a aposentadoria e não há possibilidade de mudar o cálculo.
Além disso, é preciso que a revisão da vida toda resulte em uma vantagem para o segurado, ou seja, que o período básico de cálculo ampliado gere um benefício maior do que o calculado pela regra atual. Além disso, a revisão não é automática, sendo necessário solicitá-la na Justiça.
COMO ENTRAR NA JUSTIÇA?
Para entrar na Justiça com o pedido da revisão da vida toda o segurado precisa ter um advogado. Embora essa ação possa ser proposta no Juizado Especial Federal, que não exige defensor, Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), não recomenda que o aposentado faça isso.
“Na revisão da vida toda, é importante que o segurado apresente a planilha de cálculo comprovando que a revisão dele é favorável, mesmo sabendo que não vai haver a redução. É preciso apresentar o interesse de agir, ou seja, interesse na revisão”, diz ela.
Na última semana, Adriane e o advogado Rodrigo Sodero, membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em SP, detalharam em live os enunciados publicados no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) sobre a revisão da vida toda.
Os enunciados trazem as regras dos pedidos para os segurados atendidos por este tribunal, que recebe processos de quem mora em São Paulo e no Mato Grosso do Sul.
Segundo Sodero, um deles afirma que as informações sobre salários precisam estar no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais). “Como faço o cálculo do salário de contribuição quando não tenho o salário de contribuição no Cnis?”, questiona.
“O INSS pode aceitar as alterações da carteira de trabalho como prova de revisão ou concessão de benefício previdenciário, mas o ideal é que a gente tenha todas as informações sobre o salário de contribuição no Cnis. O problema é que, no caso de empregados anteriores a 1982, não temos.”
A solução, afirmam os advogados, é pedir a correção do Cnis de forma administrativa no INSS. Já a revisão é solicitada na Justiça.
QUAIS OS PROBLEMAS QUE ENVOLVEM A COMPROVAÇÃO DA REVISÃO DA VIDA TODA?
O problema é que os registros de salários antigos não estão registrados no INSS, e o segurado terá de comprová-los com algum tipo de documentação. As bases de dados do instituto passaram a ser alimentadas de forma mais frequente após 1976, com a obrigatoriedade de que os empregadores fizessem o registro anual de seus funcionários na Rais (Relação de Informações Sociais).
Até 1976, não havia essa obrigatoriedade nem havia o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais). De 1976 a 1981, as informações dos segurados empregados eram prestadas pelos empregadores pela Rais anual, no mês de dezembro. Depois disso, até 1994, as informações passaram a ser mensais.
Além disso, para os contribuintes individuais, não há informações no Cnis.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA TER A REVISÃO?
O advogado previdenciário João Badari, do Aith, Badari e Luchin, afirma que a carteira de trabalho é o principal documento para fazer esse pedido, e deve ser aceito pelo INSS, sem que haja a necessidade de inclusão dos salários antigos no Cnis.
A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), diz que quem for pedir a revisão na região do TRF-3 deve, antes, fazer a solicitação de alteração do Cnis no INSS, o que pode facilitar o reconhecimento do direito à revisão.
A REVISÃO DA VIDA TODA PODE SER PEDIDA NO INSS?
Segundo o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência, embora o INSS tenha aberto um espaço para a revisão da vida toda no Meu INSS, esse pedido não deve ser feito no instituto. O segurado deve ir direto à Justiça.
Essa foi uma das resoluções da Jornada de Direito Previdenciário do CJF no último mês, em Brasília (DF). Em um dos enunciados, que a ainda será publicado, o conselho definiu que a revisão da vida toda deve ser pedida na Justiça e não precisa de solicitação no INSS antes.
“Os segurados devem continuar tomando as providências de fazer a revisão da vida toda, tendo em vista que no âmbito administrativo o INSS continua inerte em efetivar esse direito. Ao ajuizar a ação, sem esperar o STF, o aposentado consegue congelar o prazo decadencial e aumentar o valor dos atrasados”, diz ele.