Lei n° 5.306, de 13 de janeiro de 2022 estabelece que a campanha deve ocorrer em maio
Lei que cria a Campanha Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário é sancionada em Rondônia. A Lei n° 5.306, de 13 de janeiro de 2022 estabelece que a campanha deve ocorrer em maio.
Intuito da Campanha Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário é reduzir a mortalidade por causa da doença e o diagnóstico precoce.
De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer de ovário é a segunda neoplasia ginecológica mais comum, atrás apenas do câncer do colo do útero. Além de ser o mais letal entre as mulheres, onde 70% dos casos são descobertos tardiamente e apenas 43% das mulheres sobrevivem por mais de cinco anos após o diagnóstico da doença.
A Campanha Estadual ofertará proteção e auxílio às pacientes e durante o mês de maio.
Toda paciente diagnosticada com câncer de ovário deve receber acolhimento humanizado, respeitoso e ser cuidada em ambiente adequado ao tratamento.
Fonte: ASSESSORIA