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LIBERADO: Sedam reforça a atenção da população do Estado quanto ao fim do Período de Defeso, veja algumas normas

Com o fim do Período de Defeso, a pesca de algumas espécies de peixe volta a ser liberada.

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – Sedam, por meio da Portaria nº 146/2020, faz a orientação à população sobre o fim do Período de Defeso, que teve início no dia 1° de outubro de 2022, chegando ao fim no dia 15 de março, em todo o Estado. Com o término deste período, a pesca das espécies que eram proibidas, volta à atividade legal.

Com o fim do período de defeso, as espécies: Pescada, Surubim, Caparari, Pirapitinga, Jatuarana, Dourada, Filhote e Pirarara, bem como todas as espécies de peixe, nos berçários e afluentes da bacia hidrográfica do rio Guaporé, voltam a ser autorizadas, sendo possível realizar a captura e transporte de pescado de até cinco quilos de peixes ou um exemplar, por semana, desde que licenciados ou dispensados de licença. De acordo com o gerente de pesca da Sedam, João Batista Furtado Cordeiro, a pesca do Tambaqui está proibida até o próximo dia 31 de março, e a do pirarucu, até 30 de abril.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha destaca a importância da Sedam na fiscalização durante todo o período de defeso. “Este período é um momento em que requer atenção dobrada das autoridades, e a Sedam demonstra este comprometimento”, finalizou.

O controle e fiscalização são realizados pela Coordenadoria de Proteção Ambiental da Sedam – Copam. Quem desrespeitar a legislação durante o período do defeso, será penalizado com multas que podem variar de R$ 700 a R$ 100 mil. A punição também prevê a apreensão do material usado na atividade.

PERÍODO DE DEFESO

Este período acontece durante a fase de reprodução e crescimento das espécies de pescado, para que estas possam perpetuar e equilibrar os estoques para os meses seguintes. Portanto, durante o defeso, a prática da pesca é proibida. É importante salientar que durante o defeso, pescadores recebem um benefício pago pelo Governo Federal, existente desde 1967, que são quatro salários mínimos, parcelados.

Fonte: Assessoria para a redação Tribuna TOP 

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