Na ação, cerca de 130 policiais federais, com apoio de militares do exército brasileiro, cumprem 27 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São João de Meriti/RJ, em diversos municípios e bairros do estado.
A investigação iniciou a partir de notícia crime que apontou a possível existência de reiterada e sistemática falsificação e uso de Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAFs) por criminosos que tinham a finalidade de ludibriar a fiscalização com o objetivo de trafegar e portar livremente arma de fogo.
No decorrer da investigação, verificou-se ainda a falsificação de documentos que instruem o processo de compra de arma de fogo por Caçador, Atirador e Colecionador (CAC) e sua posterior utilização para compra e venda do armamento junto a estabelecimentos comerciais.
Os documentos falsos eram semelhantes aos expedidos pelo Exército Brasileiro, o qual em apoio à Polícia Federal informou sobre a falsidade documental. Segundo a investigação, foram falsificados os seguintes documentos: a) Certificados de Registro de Armas de Fogo (CRAFs); b) Guias de Tráfego; c) Certificados de Registro (CRs); d) Requerimento para Aquisição de Arma de Fogo e Acessório.
De acordo com a investigação, a falsificação de tais documentos envolveu despachantes, adquirentes, CACs e comerciantes de arma de fogo, que permitiam aos adquirentes – que sequer se submeteram à avaliação psicológica e teste de capacidade técnica (elementos essenciais à aquisição de arma de fogo por CAC) – comprarem arma de fogo ilegalmente mediante a apresentação dos documentos falsos a comerciantes. Estes, por sua vez, entregavam o armamento, mesmo sem a Guia de Tráfego válida e sem efetuar a conferência de autenticidade documental, em desconformidade com os procedimentos estabelecidos na legislação federal em vigor.
Dentre os documentos instruídos na compra, encontraram-se declarações de próprio punho de alguns adquirentes – falsos CACs – afirmando estar sem o documento essencial ao recebimento do armamento (guia de tráfico válida) e estar plenamente consciente de que isso configura crime. Tal evidência motivou o nome da referida operação policial.
Os investigados responderão pelos crimes de falsificação de documento público federal, uso de documento falso, comércio ilegal de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, cujas penas máximas podem chegar respectivamente a 6 , 6 , 12 e 4 anos de prisão.
(Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro)