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Por indicação do Sindsef, deputada Jaqueline Cassol apresenta projeto em defesa dos servidores que atuam no controle de endemias

A indicação do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO acolhida pela deputada, federal Jaqueline Cassol, busca reparar injustiça cometida aos servidores federais da ex-Sucam, descentralizadas para Estados e Municípios, solicitando alteração no dispositivo da lei 11.784/2008, para que se torne possível a acumulação da percepção da GECEN/GACEN juntamente com a retribuição de cargo de comissão ou função de confiança, desde que as atribuições do cargo/função tenha relação direta com as atividades de combate e controle de endemias.

No último dia 22 de julho, a deputada Jaqueline Cassol foi recepcionada pelo presidente do Sindsef/RO, professor Mário Jorge Souza de Oliveira e diretores Anilci Pinheiro (Capital e Interior),  Almir José Silva (Saúde) e Flávia Hiromi Takahashi (Assuntos Educacionais), juntamente com o advogado Elton Assis, na Sede Administrativa do Sindsef/RO, em Porto Velho.

A reunião teve como principal objetivo apresentar para a diretoria do sindicato, a minuta do projeto de lei de sua autoria, que foi proposto à Câmara dos Deputados. O projeto também foi encaminhado para o Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga e para o Ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, onde deputada federal solicita a expedição de ato normativo para alterar o §6º do artigo 55 da lei, que impede a acumulação da retribuição do exercício de Cargo em Comissão ou Função de Confiança com a GECEN (Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias) e a GACEN (Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias).

De acordo com o Sindsef/RO, quando as ações de controle de endemias foram descentralizadas da União para Estados e Municípios, os servidores foram cedidos aos respectivos entes federados, permanecendo no desempenho de suas funções nas mesmas atribuições das atividades descentralizadas. Portanto, a nomeação em cargo comissionado e/ou percepção de função gratificada a esses servidores, nada mais é que um incentivo para gerenciar tais atividades no campo do controle de endemias, ou seja, não há desvinculação do servidor nas atribuições do exercício de sua função conforme dispõe o art. 55 da referida lei.

A deputada Jaqueline Cassol acolheu a indicação do Sindsef/RO por entender que a legislação como se apresenta causa situações de flagrante injustiça com os servidores que exercem atividade do controle de endemia, prejudicando uma das mais valorosas e desvalorizadas categoria de servidores cujos os integrantes são expostos a vários riscos em razão do trabalho realizado e que é fundamental importância para toda sociedade.

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