RO – O Juízo da 2ª. Vara Cível da Comarca de Porto Velho ao pagamento de uma indenização por danos morais a um porteiro, que teve seu nome indevidamente usado por terceiros, como se fosse empresário. Ele descobriu que foi vítima de fraude ter seus bens e contas bancárias bloqueados e penhorados judicialmente.
A vítima disse ainda ser pessoa humilde, sem estudos e que fora ludibriada por pessoas inescrupulosas, ao se referir às diretoras da empresa onde trabalhou por 3 anos. Segundo ela, uma das donas da empresa solicitou várias vezes que ela assinasse documentos e que assim o fazia sem ler por não desconfiar de nada.
Em virtude disso, acabou sendo citada em três processos trabalhistas e que por isso sofreu penhora judicial em sua conta bancária. As assinaturas que ele grafou nos papéis acreditava ser recibo de seu salário mensal. O Juízo considerou que os diretores da empresa forjaram um negócio jurídico utilizando indevidamente o nome do ex-funcionário.
Em seguida o juízo assim sentenciou:
“Restando evidenciada a ocorrência de negócio jurídico simulado de que trata o art. 167 do Código Civil, configura-se o dano moral indenizável experimentado pela vítima e que deve ser suportado pelos que fizeram parte da simulação (…)”. As duas diretoras da empresas foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 10 mil aoex-funcionária, além do ressarcimento de R$ 11,2 mil dos valores que foram bloqueados da conta da vítima.