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Quatro presos do regime semiaberto não retornam da saída temporária de Carnaval e são considerados foragidos, em Rolim de Moura

Quatro apenados do regime semiaberto são considerados foragidos do sistema prisional por não retornarem ao presídio ao término da saída temporária de Carnaval.

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Ao todo, 59 apenados foram beneficiados com a licença que foi de 09 a 16 de fevereiro.

De acordo com o Diretor de Segurança, os foragidos são:

  • Eduardo Nascimento
  • Fabio Oliveira Martins
  • Luciano Lopes de Jesus
  • Ricardo Vieira Barbosa

Ainda durante o gozo da licença, três outros apenados foram recolhidos ao presidio pela polícia por não cumprirem as regras impostas.

Também no período da licença, o apenado Gabriel Daudt foi preso pela Polícia Militar após efetuar um roubo em um mercadinho, em Rolim de Moura.

As saídas são previstas na Lei de Execução Penal de nº 7210/84 aos presos do regime semiaberto. O benefício só é concedido aos detentos que:

  • Tenham bom comportamento;
  • Não tenham praticado faltas graves no último ano;
  • Tenham cumprido parte da pena (1⁄6 para réus que estão cumprindo a 1ª condenação, e 1⁄4 para reincidentes).
  • Além disso, as unidades prisionais precisam avaliar se a saída cumpre os objetivos da pena do detento. A partir desses dados, o Ministério Público emite um parecer pró ou contra a saída temporária e o juiz/juíza da Vara de Execuções Penais decidem se concedem ou não o benefício.

    ‘Saidinha’ pode estar no fim

    A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou no começo do mês um projeto que altera a Lei de Execução Penal e acaba com a possibilidade de saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas, conhecida popularmente como “saidinha”.

    A proposta foi aprovada pelo Senado em 2013 e pela Câmara dos Deputados em agosto de 2022. Como foi alterada pelos deputados, voltou para análise dos senadores.

    A comissão também aprovou um requerimento de urgência ao texto, que ainda será analisado em plenário. Se for aprovado, o projeto será votado direto no plenário, sem passar por outras comissões. Já se o requerimento for rejeitado, a proposta segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Fonte: Alerta Rolim, g1

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