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Receita libera programa do Imposto de Renda 2024; Declarações começam dia 15

A Receita Federal liberou nesta terça-feira (12) o download para o programa utilizado para o Imposto de Renda 2024. O prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio neste ano.

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Arte/g1

Para fazer a declaração, é preciso baixar o programa do IR 2024 — com cuidado de não baixar os de anos anteriores. Quem entrega nos primeiros dias recebe a restituição (se tiver direito a ela) nos primeiros lotes – portanto é bom se antecipar.

Veja como baixar o programa do IR 2024

Do computador, o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa está disponível no próprio site da Receita Federal.

Já para os celulares, os programas estarão disponíveis para Android e iOS, buscando “Meu Imposto de Renda” na loja de aplicativos do seu celular.

Mas atenção!

O preenchimento pelo App no celular não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento:

  • tributável ou não, superior a R$ 5 milhões em 2020;
  • do exterior;
  • relativo a recuperação da parcela isenta da atividade rural;
  • ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.

A declaração também poderá ser feita online, na página “Meu Imposto de Renda”, acessando o portal e-Cac.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Fonte: g1

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