Transações poderão ser realizadas para quitação em até 120 meses, dependendo do caso
A Receita Federal publicou uma portaria nesta sexta-feira, 12, que estabelece regras que cidadãos possam negociar suas dívidas — R$ 1,4 trilhão no total — , com desconto de até 70% no valor devido após a incidência de imposto.
A expectativa é que as negociações tenham início em 1º de setembro.
O público-alvo das ações são acordo com valores acima de R$ 10 milhões, devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial, autarquias, fundações e empresas públicas federais, bem como Estados, Distrito Federal e municípios e entidades de direito público da administração indireta. Seguindo as novas regras, essas transações poderão ser realizadas para quitação em até 120 meses.
Já as pessoas físicas, o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME), a Empresa de Pequeno Porte (EPP), as Santas Casas de Misericórdia, as sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil e instituições de ensino, o prazo se estende até 145 meses. Para os débitos das contribuições sociais, o prazo fica limitado a 60 meses conforme disposição constitucional. A portaria também estabelece a possibilidade de precatórios ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.