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‘Saidinha de final de ano’ colocará mais de 500 presos nas ruas de Rondônia; em Rolim de Moura serão 55 na rua

O Governo do estado, através da Secretaria de Justiça (Sejus), confirmou que 518 apenados estão aptos a serem beneficiados com saídas temporárias de final de ano. A decisão é do Judiciário.

Foto: Reprodução – Antônio Cruz/Agência Brasil

Em Porto Velho, 119 apenados da Colônia Agrícola Penal Ênio Pinheiro, irão sair no dia 23 de dezembro, devendo retornar no próximo dia 30.

No município de Ariquemes, a previsão é que 133 apenados sejam beneficiados. Eles devem sair no próximo dia 24 de dezembro, às 8h30 e o retorno deve ocorrer no dia 1º de janeiro de 2023, às 17 horas.

Quatorze presos da penitenciária de Jaru sairão nesta terça-feira (20), com retorno marcado para o próximo dia 26 de dezembro.

Em Guajará-Mirim, a previsão é que 114 apenados sejam liberados, com saída no dia 22 deste mês, com retorno marcado para o dia também deste mês.

Em Rolim de Moura, a previsão é que 55 presos sejam beneficiados. A saída deve acontecer no dia 24 de dezembro deste ano, com retorno no dia 02 de janeiro de 2023.

No município de Alta Floresta, apenas 4 presos devem ser beneficiados com a saída de final de ano. Eles devem sair, no dia 24 deste mês, com retorno no dia 02 de janeiro de 2023.

A Sejus informou ainda, que em Cacoal, pelo menos 73 presos devem ser beneficiados, com saída no dia 21 de dezembro deste ano, com retorno entre os dias 27 e 28 desse mês.

Em Cerejeiras, seis presos deverão ser liberados pela Justiça, com saída marcada para o dia 24 de dezembro deste ano e retorno no dia 30 de dezembro.

Perfil de quem pode receber o benefício:

De acordo com a Sejus, a saída temporária de final de ano não é um ato discricionária da pasta, mas sim o cumprimento da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal).

O benefício é concedido a apenados em cumprimento de pena no regime semiaberto e os beneficiados com prisão domiciliar. Assim apenas os que já tem contato com o mundo externo durante a fase do cumprimento de suas penas. Com autorização judicial, a Sejus então faz a liberação.

Perfil dos reeducandos que receberão o benefício:

  • I – Comportamento, no mínimo qualificado como “Bom”;
  • II – Cumprimento mínimo de / (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;
  • III – Compatibilidade do benefício com os objetivos da penal;
  • IV – Esteja em dia com o calendário de vacinação do Covid.
  • Regras a serem cumpridas pelos reeducandos:
    • I – Recolher-se no endereço informado até as horas, podendo dele sair somente no dia seguinte, às horas;
    • II – Não se ausentar da Comarca, salvo quando autorizado (a) previamente pela Direção do Presídio ou pelo Juízo;
    • III – Não praticar ou participar de qualquer ato denido como crime, sob pena de regressão de regime;
    • IV – Não praticar falta grave;
    • V – Não ingerir bebidas alcoólicas, não fazer uso ilícito de entorpecentes e nem frequentar prostíbulos, bares ou botequins;
    • VI – Não andar na companhia de outros internos do sistema penitenciário ou que estejam no cumprimento de liberdade condicional;
    • VII – Portar documentos de identicação;
    • VIII– Retornar ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados;
    • IX – Comunicar, imediatamente, qualquer fato que impeça o regular cumprimento das condições impostas;
    • X – Sujeitar-se ao monitoramento eletrônico.

    Fonte: Rondônia Agora

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