Cacoal, RO — A Câmara Municipal de Cacoal, através de sua Procuradoria, se manifestou oficialmente em relação à decisão liminar concedida pelo Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que ordenava o restabelecimento da mesa diretora supostamente eleita no dia 05 de dezembro de 2022 e vencida pelo vereador Valdomiro Corá. Segundo a Câmara, tal eleição jamais ocorreu devido à ausência de quórum mínimo.
Regras de Quórum
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Cacoal é claro: uma eleição da mesa diretora só é válida com a presença mínima de 7 dos 12 vereadores. O vereador Corá teria conquistado a presidência em uma sessão com apenas 6 vereadores presentes, o que tornaria o processo inválido segundo as regras internas do Legislativo local e a própria Lei Orgânica do Município.
A Única Eleição Válida
De acordo com a Câmara, por meio de sua Procuradoria, a única eleição considerada válida sob as normas regimentais ocorreu em 17 de abril de 2023, resultando na eleição de Magnison Mota como presidente da Mesa Diretora para o biênio 2023-2024. Magnison Mota conquistou 7 votos, enquanto Corá obteve apenas 5 votos.
Ocultação de Informações
Na petição submetida ao STF, a Câmara, por meio de seus procuradores efetivos, esclarece que o Vereador Valdomiro Corá de omitiu informações importantes para a análise da Corte. O documento relata que Corá não anexou provas que pudessem substanciar suas alegações, como atas ou vídeos das sessões, numa aparente tentativa de induzir o STF ao erro e, assim, obter uma decisão favorável.
Pedido de revogação e esclarecimento
Ao final da petição, a Câmara solicita a juntada de documentos oficiais que provem a impossibilidade da eleição de Corá para o cargo que alega ter conquistado. Também é pedido o imediato cancelamento da liminar concedida pelo Ministro André Mendonça.
O processo ainda aguarda nova análise do STF e está gerando grandes expectativas, tanto no meio político local quanto no âmbito judicial. A petição foi protocolada na última quinta-feira, 31 de agosto de 2023, e faz parte do processo de Reclamação n. 58.739/RO.