Terça-feira, 03 de dezembro de 2024, E-mail: [email protected]
,

InícioEducaçãoServidores emergenciais e comissionados vão receber segunda parcela do abono salarial em...

Servidores emergenciais e comissionados vão receber segunda parcela do abono salarial em fevereiro

Os profissionais da Educação Básica da Rede Pública Estadual de Ensino, da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) devem contar com um benefício a mais que será pago em folha suplementar até o dia 31 do mês de janeiro. Trata-se do pagamento da segunda parcela do abono salarial no qual o Governo de Rondônia tomou a iniciativa de providenciar o Projeto de Lei e encaminhar para aprovação na Assembleia Legislativa (ALE) em dezembro de 2021. Já os servidores emergenciais e comissionados que atuam na Educação, receberão em folha, juntamente com o pagamento do mês de fevereiro, no dia 25/02.

O pagamento do abono tem caráter excepcional e a finalidade de cumprir a Constituição Federal, que ampliou o percentual mínimo anual para 70% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) destinando o pagamento para a categoria, estando em efetivo exercício. Ressalta-se que o abono é uma verba remuneratória que incide sob o Imposto de Renda (IR) e não sofre contribuição previdenciária. No total, serão rateados R$ 38.119.272,74 (trinta e oito milhões, cento e dezenove mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e quatro centavos).

De acordo com a programação, o abono será pago para os profissionais da Educação Básica: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica com matrícula ativa, com a exceção de psicólogos e assistentes sociais.

Conforme o Planejamento da Seduc, mais de 17 mil profissionais devem receber o abono, que será pago proporcionalmente à jornada de trabalho, calculada com base na carga horária do profissional e no número de meses presentes na folha de pagamento da Rede Estadual de Ensino durante o ano de 2021, podendo chegar aos seguintes valores conforme quadro demonstrativo:

ABONO SALARIAL – 2ª PARCELA 

Carga Horária Abono
65h (40h + 25h) R$ 3.769,92
60h (40h + 20h) R$ 3.479,92
45h (20h + 25h) R$ 2.609,94
40h R$ 2.319,95
25h R$ 1.449,97
20h R$ 1.159,97
(Valor máximo: 12 meses trabalhados)

 

(Secom)


Últimas notícias:

Veja mais notícias aqui