
Julgamento do TJRO confirma a coerência e a atuação vigilante de Delegado Camargo na defesa da legalidade e da ordem constitucional em Rondônia.
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) julgou, nesta segunda-feira (3), procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n.º 0807386-88.2025.8.22.0000), declarando inconstitucional a emenda que permitia ao governador exercer suas funções à distância, inclusive fora do país. A proposta, conhecida como “PEC do Governador EAD”, havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa, mas enfrentou resistência do deputado Delegado Camargo, que alertou para os riscos jurídicos e institucionais da medida.
Delegado Camargo foi um dos poucos parlamentares a votar contra a PEC, argumentando que o texto feria princípios da Constituição Federal e enfraquecia o papel do vice-governador. Durante a votação, o deputado fez um pronunciamento incisivo em plenário:
“Rondônia inaugura aí a modalidade ‘governador EAD’. A Constituição é clara: havendo impedimento, quem assume é o vice. Aqui, estamos autorizando o chefe do Executivo a governar mesmo à distância, o que reduz não apenas a atuação, mas a própria importância do cargo de vice-governador”, declarou.
O parlamentar também destacou que a proposta tinha “muito mais cunho político do que jurídico”, registrando voto contrário tanto ao parecer quanto ao mérito da matéria.
Com a decisão do TJRO, a emenda que autorizava o governador Marcos Rocha (UB) a governar virtualmente, proposta apresentada durante uma viagem oficial a Israel, foi considerada inconstitucional, confirmando as advertências feitas por Delegado Camargo desde o início da tramitação.
“O tempo mostrou que tínhamos razão. A Constituição precisa ser respeitada. Governar um Estado é um ato de presença, responsabilidade e compromisso direto com o povo”, afirmou o deputado após a divulgação do resultado do julgamento.
TEXTO: WELIK SOARES
FOTO: SECOM | ALE/RO
