Lei da vereadora Ellis Regina garante entrega gratuita de remédios de uso contínuo em domicílio

A saúde pública de Porto Velho acaba de dar um passo histórico rumo à inclusão e ao cuidado humanizado. A presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, Gedeão Negreiros, promulgou nesta semana a Lei nº 3.440/2026, de autoria da vereadora Ellis Regina, que autoriza a entrega domiciliar e gratuita de medicamentos de uso contínuo para pessoas idosas e portadoras de necessidades especiais.

 

Mais qualidade de vida e menos filas

Com a nova legislação, idosos (considerados a partir de 60 anos) e cidadãos com impedimentos de longo prazo que dificultem a locomoção ou o uso de transportes coletivos não precisarão mais enfrentar o deslocamento constante até as Unidades de Saúde apenas para a retirada de remédios essenciais.

 

Os benefícios trazidos pela legislação são vários e vai do foco no bem-estar (por conta da redução do risco de descompensação de doenças crônicas ou degenerativas pela interrupção do tratamento), até segurança sanitária (por evitar a exposição desnecessária de grupos vulneráveis a ambientes de circulação de vírus e bactérias), além de propor uma logística integrada, com entrega realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, com o apoio estratégico dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS).

 

*Como vai funcionar o benefício?*

Para ter acesso à entrega em casa, o usuário (ou seu representante legal/procurador) deverá realizar um cadastro simples na Unidade de Saúde mais próxima de sua residência, através da apresentação do formulário de solicitação preenchido, cópias dos documentos de identidade e comprovante de residência e receita médica original (com carimbo do CRM, CID, posologia e dados do paciente).

 

A validade inicial do benefício será de até 6 meses, podendo ser renovada sucessivamente mediante nova prescrição médica, garantindo que o tratamento nunca sofra interrupções.

 

Compromisso com a população

Para a vereadora Ellis Regina, a promulgação desta lei representa a concretização de um compromisso firmado com os cidadãos que mais precisam do poder público.

 

“Nossa missão na política é cuidar de gente. Quem depende de remédio de uso contínuo muitas vezes sofre para se deslocar até um posto de saúde, seja pela idade avançada ou por limitações físicas severas. Com essa lei, o poder público vai até a casa do cidadão garantir o seu direito sagrado à saúde e à vida com dignidade”, destacou a parlamentar.

 

A lei entra em vigor no prazo de 180 dias, período em que o Poder Executivo municipal deverá regulamentar os detalhes operacionais para o início dos cadastros e das entregas domiciliares.

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